

Quem tem direito a cidadania italiana?
Conforme a Lei n° 555 de 1912, se você é descendente de imigrantes italianos, então, você é cidadão Italiano por " Jus Sangüinis", isto é, por direito de sangue, pois a Itália reconhece a cidadania italiana pela transmissão sangüínia. Já no Brasil, o direito à Cidadania é obtido por "Jus Solis" direito de solo ou de território, isto é, os cidadãos nascidos em território brasileiro, logo, você tem dupla cidadania, brasileira e italiana e nada o impede de usufruí-las. Na prática, o requerente deve ser filho(a), e/ou neto(a), e/ou bisneto(a), e/ou trineto(a) ou tataraneto(a) de italianos. Se você é descendente de imigrantes italianos, têm o direito a requerer a sua Cidadania Italiana em qualquer Consulado Italiano ou Embaixada Italiana do Mundo, por"Jus Sangüinis".
Conforme a Lei de 1948, antes de 01/01/1948 a Itália era um Reino e só o homem estava apto a transmitir a Cidadania/Nacionalidade para os seus filhos(as). Após esta data, a Itália passou a ter uma Constituição Republicana, onde foi estendido as mulheres o direito de transmitir a cidadania, ou seja, a nacionalidade italiana, mas somente para os filhos(as) nascidos após 01.01.1948, quando entrou em vigor a Constituição Italiana.
Quando há uma mulher na linha de transmissão, na condição de descendente de um cidadão italiano, seja no início ou no meio da linha de descendência, esta mulher só poderá transmitir a cidadania para os(as) filhos(as) se estes forem nascidos após 01/01/1948.
Conforme a Lei n° 91 de 1992, será considerado cidadão italiano (por nascimento):
- O filho de pai que seja considerado cidadão italiano à época de seu nascimento;
- O filho de mãe que seja considerada cidadã italiana à época de seu nascimento e, desde que, nascidos após 1 de janeiro de 1948;
- Aquele que nasceu em território italiano, desde que ambos os genitores (pai e mãe) sejam apátridas ou desconhecidos;
- Aquele que nasceu em território italiano e seja filho de genitores (pai e mãe) cuja nacionalidade não lhes possa ser transmitida;
- O filho adotivo de um cidadão italiano (desde que o mesmo tenha sido adotado antes de atingir a maioridade – 18 anos).
Benefícios do Reconhecimento da Cidadania Italiana
Quanto ao retorno deste investimento, os descendentes que tiverem sua nacionalidade italiana, (cidadania-europeia) já reconhecida, poderão usufruir de facilidades e maior rapidez nos trâmites burocráticos pelas viagens que venham a fazer (sem a necessidade de vistos e entrevistas, se tiverem como atualmente é exigido, o passaporte com leitura ótica), bem como, pode também:
-
Transmitir aos filhos e netos, independente do local de nascimento, a cidadania italiana com todos os direitos.
-
Transmitir ao cônjuge a cidadania italiana com todos os direitos. O cônjuge interessado poderá solicitar o pedido de naturalização depois de dois anos se residindo na Itália na Prefeitura Italiana e depois de três anos se residindo no exterior, junto ao Consulado italiano.
-
Trabalhar em todos os países membros da União Europeia.
-
Quem tem a cidadania italiana possui trânsito livre em qualquer país que faça parte da Comunidade Europeia
-
Além da Comunidade Europeia, o cidadão europeu tem facilidades para viajar sem visto para Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão. Ter a cidadania italiana elimina a necessidade de precisar passar por longos procedimentos nas alfândegas e consulados
-
Participar nos concursos públicos italianos (universitários, municipais, das provincias e regionais).
-
Estudar em Universidades da União Europeia.
-
Usufruir de bolsas de estudo oferecidas aos cidadãos italianos do Estado Italiano, de outros Estados ou de Organismos internacionais, Fundações, etc.
-
Trabalhar como profissional liberal dentro da União Europeia, tendo validado seu diploma.
-
Possuir a dupla cidadania italiana lhe dará o direito de se aposentar pela Europa, recebendo sua aposentadoria em euros.
-
Participar de Concurso Diplomático, tendo validado seu diploma.
-
Participar dos concursos para as Academias Militares Italianas.
-
Participar dos concursos dos Organismos Internacionais como UNESCO, NATO, OCDE, UE, Consiglio d’Europa, Parlamento Europeu.
-
Participar dos concursos Universitários Europeus e Italianos.
-
Fazer pedido para emprego privado na Itália ou na União Europeia.
-
Votar nas eleições políticas, administrativas e referendarias, contanto que seja inscrito nas listas eleitorais de um município da república, no qual deverá se dirigir para votar.
-
Os italianos nascidos no exterior possuem os mesmos direitos daqueles nascidos na Itália. Não existem cidadãos de primeira e segunda classe. Todos os cidadãos italianos são iguais perante a lei.
-
O cidadão residente no exterior e que regressa temporariamente a Itália, tem direito a assistência sanitária gratuita provida pelo serviço sanitário nacional.
-
Vale lembrar também que o serviço militar não é obrigatório na Itália e, portanto você não precisará servir. O pagamento de impostos acontece apenas se você gerar renda, por exemplo, trabalhando na Itália com sua cidadania italiana. O voto não é obrigatório.
Vivemos a realidade de um crescente mercado mundial interligado, em vias de integração e em franca expansão, com várias alternativas e perspectivas a disposição no exterior. Portanto, os custos do processo para o reconhecimento de nacionalidades podem ser comparados a um ótimo investimento, tanto para o interessado, bem como posteriormente para os seus sucessores, filhos, netos…
Não podemos nos esquecer de também que além dos benefícios descritos acima, a importância do resgate da memória familiar, independentemente do que possamos fazer ou não na vida prática com o reconhecimento da nacionalidade italiana ou outra nacionalidade.